Fichas de Serviço
Classificação de nível de empresa produtora de obras audiovisuais
Última atualização: 26/06/2012
Público Alvo
Produtores
Unidade Responsável
Superintendência de Registro/Coordenação de Registro de Obra Audiovisual
Breve Descrição do Serviço
A classificação da proponente determinará o limite máximo autorizado para a captação de recursos incentivados ao abrigo de benefícios fiscais na esfera federal. É realizada a partir da produção prévia da produtora.
Requisitos para obter os serviços
Empresa registrada junto à ANCINE na categoria de produtora ou estúdio cinematográfico.
Documentação Necessária
Formulário devidamente preenchido, datado e assinado conforme Anexo I da IN 54; número de Certificado de Produto Brasileiro (CPB) , ou assemelhado, de cada obra produzida; documento comprobatório de que a obra foi programada e/ou exibida publicamente em determinado(s) segmento(s) de mercado.
Legislação Associada
IN 54/2006
Etapas para processamento do serviço
Proponente solicita classificação ou revisão de classificação de nível; SRE/CRO analisa a documentação; atendidas todas as questões documentais, a classificação é realizada e comunicada à empresa; não atendidas todas as questões documentais, é enviada exigência à empresa.
Prazo para prestação do serviço
30 dias.
Forma e Locais de Prestação de Serviço
Por correspondência e diretamente nos protocolos da ANCINE.
Forma de comunicação da ANCINE com o solicitante do serviço/produto
Por e-mail, por correspondência.
Como obter informações sobre o andamento da solicitação
Pelo e-mail: registro.nivel@ ancine.gov.br
Outras informações
Pessoas físicas ficam limitadas à captação apenas no âmbito da Lei nº. 8.313/91, até o limite de dois projetos, cuja soma de orçamentos não poderá ultrapassar o nível 01 (R$ 1.000.000,00)





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